Antibacteriano e antimicrobiano: você sabe a diferença?

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Certamente você conhece as palavras antibacteriano e antimicrobiano. Mas, você sabe qual a diferença entre elas? Ou quando cada uma deve ser utilizada? Sabendo dessas dúvidas, nós criamos um guia para você não se confundir mais. Vamos lá?

Dentro do mundo da ciência e da nanotecnologia inúmeros termos técnicos são empregados diariamente. Entretanto, com a popularização desses segmentos e a incorporação de produtos cada vez mais tecnológicos ao mercado, você deve ficar atento as definições!

Sabendo disso, nós já criamos um glossário com os principais termos presentes no campo das nanociências. Mas hoje iremos olhar com atenção para dois termos em específico: antibacteriano e antimicrobiano.

Os Antibacterianos

Vamos começar analisando a formação da palavra. De acordo com a Anvisa, o prefixo anti indica ação de inibição do crescimento (multiplicação) do microrganismo sem necessariamente produzir a morte do mesmo.  Já o termo bacteriano faz referências as bactérias. Ou seja, antibacterianos são ativos capazes de inibir a multiplicação bacteriana! [1]

Percebe-se portanto, que o termo antibacteriano é visto como uma definição geral no combate a bactérias, podendo incluir ação bactericida, bacteriostática e bacteriolítica. A definição de cada um desses termos está presente no nosso Glossário da Nanotecnonologia, e entendendo as diferenças entre eles, percebemos que os aditivos que combatem bactérias podem agir de diferentes maneiras devido os mecanismos de ação específicos de cada princípio ativo.

Na S³nano, trabalhamos com uma ampla gama de antibacterianos que podem atuar com função bactericida até bacteriolítica, ou seja, além de matar as bactérias, temos aditivos que também atacam a parede celular, destruindo completamente a bactéria.

Os Antimicrobianos

Para os antimicrobianos, assim como no termo anterior, o prefixo anti indica a inibição da multiplicação. Já a palavra “microbiano” faz referência aos microrganismos.

Esses seres microscópios representam uma classe que não pode ser vista a olho nu, sendo comumente observados com o auxílio de microscópios. Porém, eles são presença de peso no nosso cotidiano. Afinal, encontramos microrganismos em todos os lugares!

Considerando essas informações, podemos concluir que os antimicrobianos são ativos capazes de inibir a multiplicação de microrganismos! Ou seja, bactérias e fungos.

Antibacteriano e antimicrobiano.
Antibacterianos = combatem bactérias. Antimicrobianos = Antibacterianos + Antifúngicos

Repare que não falamos dos vírus! Isso porque, por via de regra, os antimicrobianos englobam os antibacterianos e antifúngicos. Os vírus possuem um termo exclusivo: antiviral! Não estamos dizendo que estará errado afirmar que certos antimicrobianos atuarão contra os vírus. Afinal, vírus também são microrganismos. No entanto, nem todos os antimicrobianos apresentam essa capacidade.

Essa exclusividade do termo antiviral se dá em função das peculiaridades dos vírus. Eles não são considerados organismos vivos, não possuem células, guardam informações genéticas no RNA. Mas, quando parasitam uma célula hospedeira, possuem atividade biológica ativa!

Inclusive, as comprovações da eficiência antimicrobiana e antiviral de um determinado produto são dadas por meio de análises diferentes, ou seja, específicas para cada caso. Saiba mais sobre cada uma delas.

A norma ASTM E 2149 por exemplo, permite assegurar ação antimicrobiana em produtos aditivados por meio da análise do percentual de redução de bactérias inoculadas no ensaio. A definição antimicrobiana vem assegurada na própria conclusão do laudo, como podemos perceber abaixo em laudo realizado com uma espuma contendo aditivo S³nano.

Laudo conforme ASTM E 2149 mostrando eliminação de 99,99% da bactéria Klebsiella pneumoniae após 1 hora de contato
Laudo conforme norma ASTM E 2149 realizado em laboratório analítico independente.

Na S³nano contamos com a mais avançada tecnologia a base de prata que permite ação antimicrobiana e antiviral simultânea, dependendo a concentração empregada.

E então, quer agregar valor, inovação e conferir maior proteção ao seu produto com aditivos antimicrobianos e antivirais? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e descubra como!

[1] ANVISA. RESOLUÇÃO-RDC Nº 35, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

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